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Há muito que o montanhismo brasileiro sofre com problemas de restrição e proibição de acesso impostas pelos proprietários das áreas que dão acesso às montanhas e trilhas de nosso país. Sem montanhas, não há montanhismo, sem trilhas, não há trekking, sem lei, não há educação. A CBME - Confederação Brasileira de Montanhismo e Escalada, através de suas federações, se esforçam para reverter o quadro das proibições existentes e incentivar o montanhismo e a escalada em nosso país.

A PL7288 é uma ameaça ao montanhismo livre, mas enfim, através do projeto de lei 7288/10 que altera a PL7014/10, foi dado um dos passos mais importantes com esta sugestão que garante o acesso às montanhas, projeto este encabeçado pela FEMERJ e levado adiante pelo Deputado Federal Fernando Gabeira (PV-RJ), merecedor de nosso voto pelo interesse na causa.

O Projeto foi publicado em 2010. Ele passará por um longo processo até ser aprovado, entretanto, só de existir um projeto de lei sério, assim com os decretos que incentivam o montahismo, já é um reconhecimento importante e abre caminho para futuras vitórias.

A lei, mesmo sendo aprovada como está, não vai resolver todos os problemas, pois ela trata apenas das proibições particulares, sendo que há muitas que são em áreas públicas, como Parques Estaduais e Nacionais. Entretanto, mesmo para casos diferentes, teremos um procedente histórico para lutar contra as injustiças e morosidades dos parques que ainda relutam em não permitir a presença de montanhistas e escaladores.

Alguns locais cobram taxas para dar acesso, no intuito de preservar o local, já que alguns visitantes ainda não possuem uma consciência ambiental, deixando para trás muito mais que pegadas como lixo, fazendo fogueiras e cortando trilhas em mata preservada sem a presença de um guia local. Em outras situações, o valor é para a própria subsistência dos nativos que são proibidos por lei de plantar ou criar animais em áreas preservadas.

Ainda existem locais explorados por agências que fornecem equipamentos essenciais, muitas vezes não levados por visitantes, ou cobram à parte quando necessário.

Acredito que para sucesso da Lei, deve existir também uma mudança de atitude tanto de proprietários quanto do visitantes, no intuito de minimizar os impactos no local, preservando assim a beleza para futuras gerações. Sendo assim, a lei é muito importante, mas também a mudança de comportamento e igualmente importante.
Fontes: altamontanha.com |  pedrohauck.net | vidaaoarlivre.blogspot.com | cbme.org.br

Para saber mais sobre os Projetos de Leis, basta acessar os seguintes links:

Lei de acesso às montanhas é entregue em Brasília


=  NÃO ADIANTA SÓ QUERER  CURTIR, TEM QUE CONHECER E SABER AGIR  =

Plano de Manejo para Montanhismo e Escalada

1. Introdução
2. Justificativa e Objetivos
3. Condições Atuais
    ‐ Recursos Naturais
    ‐ Recursos Históricos Culturais
    ‐ Infra-estrutura (acampamentos, banheiros, estacionamentos, etc.)
    ‐ Trilhas
    ‐ Vias de Escalada
    ‐ Condições Desejadas
4. Montanhismo e Escalada
    ‐ Definição e Descrição
    ‐ Histórico
    ‐ Equipamentos
    ‐ Montanhistas e Escaladores
    ‐ Montanhistas e Conservação
5. Organização do Montanhismo
    ‐ Mundo
    ‐ Brasil
    ‐ Estado
    ‐ Município
6. Escalada em Rocha: Etapas
    ‐ Aproximação
    ‐ Base
    ‐ Escalada
    ‐ Descida por Rapel
    ‐ Descida por Caminhada
7. O Montanhismo e os Recursos Naturais
    ‐ Impactos Ambientais
    ‐ Trilhas de Montanhismo
    ‐ Trilhas de Acesso à Escaladas
    ‐ Áreas de Bivaque e Acampamentos
    ‐ Áreas de “banheiro”
    ‐ Água
    ‐ Áreas de Interesse Especiais: Cavernas
    ‐ Boulders
8. O Montanhismo e os Recursos Culturais
    ‐ Sítios Arqueológicos
9. O Montanhismo e a Sociedade
    ‐ Clubes de Montanhismo
    ‐ O Montanhista e Outros Visitantes
    ‐ Grupos Comerciais / Guias e Condutores Especializados
    ‐ Estética e Impactos Visual
    ‐ Ruídos
    ‐ Transportes e Estacionamentos
    ‐ Animais Domésticos
    ‐ Lixo
10. Áreas de Montanhismo e Escalada
    ‐ Mapas de Localização
    ‐ Trilhas em GPS
11. Gerenciamento de Risco
    ‐ Montanhistas e Escaladores Federados
    ‐ Responsabilidade
    ‐ Em caso de emergência
    ‐ Abertura de Novas Trilhas
    ‐ Abertura de Vias de Escalada
    ‐ Manutenção de Trilhas
    ‐ Manutenção de Vias de Escalada e Regrampeação
    ‐ Sinalização
12. Anexos
    ‐ Dicionário de Termos de Escalada
    ‐ Guia de Sobrevivência na Natureza
    ‐ Contatos
    ‐ Bibliografia


Modelo de Termo de Autorização de Passagem


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PASSAGEM

O (local particular que está autorizando acesso), sito a (endereço do locla), nesta cidade, representado por sua Síndica, Sra. (pessoa responsável pelo local), no uso de suas atribuições outorgadas, por este ato

A U T O R I Z A

os membros filiados à (empresa ou entidade responsável pelo evento), neste ato denominada OUTORGADA, inscrita no (cnpj da entidade), com sede na (endereço da entidade), representada por seu presidente: (pessoa responsável), inscrito no (cpf do responsável) a PASSAR por parte da área sob a administração do Condomínio Outorgante, na qual se situam as vias de acesso às escaladas do morros que se encontram ao redor, tudo de acordo com as condições seguintes:

A presente Autorização de Passagem se faz a título gratuito sendo exclusiva aos membros da (empresa ou entidade responsável), acima qualificada, entendidos como tal todos os sócios das entidades que compõe a (empresa), cuja relação e modelos das carteiras serão fornecido pela OUTORGADA;

A presença dos filiados da entidade Outorgada só será permitida na área de acesso às vias de escalada;

As restrições legais relativas a proibição expressa de desmatamento, produção de lixo e prática de qualquer outra atividade que ameace ou leve a degradação da natureza (flora e fauna) também valerão para as áreas de acesso às vias de escalada, incluídas nesta Autorização de Passagem. Nesse caso, os montanhistas serão responsáveis por todo o lixo que vierem a produzir nas vias de acesso, devendo condicioná-los adequadamente;

Os filiados da Federação, enquanto nas áreas, objeto desta Autorização, estarão sujeitos ao regulamento interno do Condomínio Outorgante, que ora passa a integrar o presente documento. O cumprimento do regulamento e sua fiscalização cabem, primeiramente, ao Funcionário de plantão na portaria, inclusive no que tange aos horários de entrada e saída do local;

A passagem pela área em questão só será permitida após apresentação, ao representante da Outorgante no local, das carteiras de filiação dentro da validade;

Segue a lista dos filiados : (listar os montanhistas ou filiações associadas devidamente documentados).

Qualquer alteração na lista de filiados deverá ser comunicada pela Outorgante através de ofício.

Este Termo de Autorização de Passagem deverá ser publicado em boletim oficial da (empresa responsável), obrigando o seu cumprimento pelas filiadas da Outorgada. Uma cópia da publicação do documento deverá ser enviada ao Condomínio Outorgante.

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo de Autorização de Passagem, as partes elegem o foro da comarca da Capital; Assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. 

(cidade, dia, mês, ano) 

________________________________ 
(entidade autorizadora) 
(nome do responsável) 
- (função) -

_________________________________ 
(entidade outorgada)
(nome do responsável) 
- (função) -


___________________________                 ___________________________
(nome da testemunha 1)                                (nome da testemunha 2) 
(rg e cpf)                                                           (rg e cpf)